Comparticipação de testes rápidos de antigénio prescritos pelo SNS alargada até final de agosto
04-08-2022
O regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e realizados nas farmácias de oficina, que vigorava até ao final do mês de julho, foi alargado até 31 de agosto, de acordo com a Portaria n.º 202/2022, assinada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, e publicada dia 3 de agosto em Diário da República.
De acordo com a Portaria, o Governo justifica a prorrogação desta medida pela relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da estratégia nacional de testagem definida pela Norma n.º 019/2020, da Direção-Geral da Saúde, na sua redação atual, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados, ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização.
O documento sublinha também a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados, acrescentando que “importa garantir o acesso e a realização de TRAg de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação”.
Estabelecido no passado dia 24 de maio, este regime veio alargar às farmácias comunitárias a possibilidade de fazer testes prescritos e comparticipados a 100%, além dos laboratórios com acordo com o SNS. Mantém-se também o regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional, sendo que, para uma comparticipação a 100 por cento, o preço máximo não poderá exceder os 10 euros. Esta portaria vigora até dia 31 de agosto, sem prejuízo de eventual prorrogação.
- Portaria n.º 202/2022 | D.R. n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
