História

O Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) iniciou a sua atividade em 1980 com a designação de Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica. Através do despacho n.º 29/85 é formalmente criado o LAD, dando seguimento às recomendações da comissão médica do Comité Olímpico Internacional (COI) e às óbvias necessidades de criação de um organismo independente dotado de meios técnicos e humanos necessários à execução das análises de controlo de dopagem.

A sua primeira acreditação foi concedida pelo COI em 1987, tendo sido, continuamente, reconhecida a sua competência a nível nacional e internacional. Desde então, o laboratório tem vindo a crescer a par da consciencialização política e social em relação à problemática da dopagem em Portugal e no mundo.

Com a criação da Agência Mundial Antidopagem (WADA/AMA), organização internacional independente, composta e financiada em partes iguais pelo movimento desportivo e pelos governos do mundo, foram atribuídas à AMA, desde 2003, as responsabilidades de investigação científica, educação e monitorização do Código Mundial Antidopagem – documento estruturante de toda a atividade antidopagem a nível mundial, em todos os desportos e países.

De particular importância no âmbito das atividades do LAD é a Norma Internacional para Laboratórios (ISL) da AMA, que visa garantir a qualidade e validade dos dados e resultados produzidos pelos laboratórios acreditados de forma uniforme e harmonizada.

Integração no INSA

A Norma Internacional de Laboratórios, no seu ponto 4.4.2.4, veio estabelecer a obrigatoriedade de que, a partir de janeiro de 2022, todos os laboratórios acreditados pela AMA fossem administrativa e operacionalmente independentes de qualquer organização desportiva ou outra tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Assim, de forma que o LAD pudesse integrar a lista de laboratórios acreditados pela AMA, tornou-se indispensável que o mesmo deixasse de funcionar junto do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), organismo tutelado pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.

Neste sentido, considerando a importância de consolidar os esforços empreendidos por Portugal na luta contra a dopagem, com impacto na visibilidade do país enquanto Estado defensor dos valores e da verdade desportiva, o Decreto-Lei n.º 35/2022 vem proceder a alterações ao enquadramento legal atualmente em vigor, garantindo a conformidade do LAD com a Norma Internacional de Laboratórios da AMA.

Neste quadro, o INSA, enquanto laboratório de interesse estratégico nacional, laboratório do Estado no setor da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde, passou a integrar o LAD, garantindo a associação deste a um instituto independente do membro do Governo responsável pela área do desporto, com reconhecida capacidade laboratorial, associada a uma excelência no campo da investigação na área da saúde, esta última cada vez mais valorizada pelos principais stakeholders do desporto e, particularmente, pela AMA.