COVID-19: Atualizada Estratégia Nacional de Testes
17-02-2021
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 019/2020 sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e a Norma 015/2020 sobre Rastreio de Contactos. Estas atualizações, que entraram em vigor dia 15 de fevereiro, intensificam a estratégia de testagem para controlar a pandemia COVID-19, alargando a utilização de testes rápidos de antigénio em Portugal.
Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480 casos por 100 mil habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário, nos estabelecimentos prisionais e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social, nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros.
De acordo com a DGS, nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias. Adicionalmente, serão disponibilizados testes rápidos de antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas Unidades Locais de Saúde em todo o Serviço Nacioanal de Saúde (SNS), para todos os utentes com consulta presencial.
Nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, nomeadamente Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Instituições Sociais de Acolhimento e/ou Apoio Social e Centros de Acolhimento de Migrantes e Refugiados, devem ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais, de 14/14 dias, com TRAg.
Os resultados dos testes laboratoriais não dispensam o cumprimento das medidas preconizadas pelos profissionais de saúde e pelas autoridades de saúde, nem a importância da utilização de máscara, do cumprimento do distanciamento físico, da higienização frequente das mãos e da etiqueta respiratória no combate à COVID-19.
Para mais informações, consultar:
- Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 11/02/2020
COVID-19 : Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
- Norma nº 015/2020 de 24/07/2020 atualizada a 11/02/2021
COVID-19: Rastreio de contactos
